TJSP - 1029701-46.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029701-46.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Laisa de Souza Oliveira Ferreira - - Caio Alberto Ferreira - Booking.com Brasil - - Gol Linhas Aereas S.a - Posto isto, e tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelos autores em face da Booking, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a demandada ao pagamento de indenização pelos danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com correção monetária, a partir desta data (Súmula 362), e juros de 1% ao mês desde a citação (artsigo 405, CC).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCAIBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem prejuízo, com o mesmo fundamento legal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a GOL.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.
R.
I. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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