TJSP - 0005833-56.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005833-56.2024.8.26.0196 (processo principal 1005094-03.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grown Up Elétrica Iluminação Ltda - Elisângela da Silva Moreira -
Vistos. 1) Observa-se, conforme AR de fls. 30 do processo principal, que a parte executada foi citada e intimada, na pessoa de terceiro estranho ao processo.
Não obstante a orientação contida no Enunciado nº 12, do Comunicado 116/10 do CSSJE, a presunção de que a parte ré resida no endereço indicado pelo autor, quando o AR é recebido por terceiro, pode ser afastada quando há provas de que, à época da citação, a parte residia em endereço diverso. É o caso dos autos.
Instada a comprovar o local de sua residência à época da citação (fls. 73), a parte executada informou não possuir conta de luz, água, telefone ou demais registradas em seu nome, mas trouxe pedidos via internet com comprovante de entrega(fls. 57/61), onde consta seu correto endereço residencial, isto é, Travessa Paulo Itokazu, 214, Delfinópolis, Minas Gerais, que é diverso daquele a qual foi destinada a carta de citação e intimação nesta execução (enviada para o mesmo endereço, mas para o número 254).
Assim, reconheço a nulidade da citação constante do AR de fls. 30 do processo principal.
Anote-se. 2) Em consequência, torno nulos e sem efeito todos os atos processuais praticados a partir da citação.
Em consequência, providencie a serventia o encerramento deste incidente e reativação do processo principal (movimentação 60203 - desarquivar com reabertura), onde deverá prosseguir, conforme orientações a seguir (autos nº 1005094-03.2023.8.26.0196). 3) Dou a requerida por citada, na data de seu comparecimento espontâneo ao processo, em 20/11/2024 (fls. 32/38).
Anote-se. 4) Anote-se o novo e correto endereço da requerida. 5) Após o trânsito em julgado da presente decisão e anotações necessária no processo principal, prossiga-se lá, no processo nº 1005094-03.2023.8.26.0196, intimando-se a requerida para contestar a ação em 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Após, intime-se a autora para réplica, em igual prazo.
Em igual prazo, digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar, consignando que o silêncio será interpretado como concordância.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), VINICIUS BORASQUE DE PAULA (OAB 376308/SP), TAILA CAMPOS AMORIM FARIA RISCOLINO (OAB 232698/SP) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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25/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 11:00
Bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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