TJSP - 1503089-95.2023.8.26.0536
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503089-95.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MASCLEY DE LUCENA SANTOS - - FABIO LUIS DE AZEVEDO CARVALHO -
Vistos.
Fls. 480-481: Dê-se ciência à defensora que já fora expedida nova certidão de honorários a fl. 482.
Por fim, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LILIAN GERBI JANNUZZI (OAB 299665/SP), IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
20/05/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:39
Documento Juntado
-
30/03/2025 15:39
Documento Juntado
-
04/02/2025 23:43
E-mail expedido juntado
-
10/01/2025 11:55
E-mail expedido juntado
-
10/12/2024 01:19
E-mail expedido juntado
-
09/12/2024 12:19
Ofício Expedido
-
18/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 17:35
Petição Juntada
-
12/11/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 16:02
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:53
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:53
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:51
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:50
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:50
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:28
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 15:27
E-mail expedido juntado
-
12/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:46
Ofício Expedido
-
11/11/2024 17:31
Certidão de Honorários Expedida
-
11/11/2024 17:31
Certidão de Honorários Expedida
-
10/11/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 20:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:00
Trânsito em Julgado ao Réu
-
25/09/2024 15:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2024 15:15
Mandado Juntado
-
03/09/2024 10:59
Mandado Expedido
-
03/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:16
Petição Juntada
-
28/08/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 15:26
Petição Juntada
-
16/08/2024 12:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/08/2024 12:31
Mandado Juntado
-
16/08/2024 12:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/08/2024 12:30
Mandado Juntado
-
14/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:41
Mandado Expedido
-
13/08/2024 17:33
Mandado Expedido
-
13/08/2024 17:29
Mandado Expedido
-
13/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:07
Petição Juntada
-
20/03/2024 09:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/03/2024 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2024 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 23:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 12:29
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
20/02/2024 11:32
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
19/02/2024 10:22
Guia Eletrônica Enviada
-
19/02/2024 10:19
Guia Eletrônica Enviada
-
16/02/2024 16:26
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
16/02/2024 16:25
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
14/02/2024 15:10
Certidão de Honorários Expedida
-
14/02/2024 15:01
Certidão de Honorários Expedida
-
14/02/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 14:37
Trânsito em Julgado ao Réu
-
14/02/2024 14:35
Trânsito em Julgado ao Réu
-
05/02/2024 12:25
Contrarrazões Juntada
-
04/12/2023 15:05
Contrarrazões Juntada
-
29/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 02:15
Apelação/Razões Juntada
-
15/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 17:21
Documento Juntado
-
14/11/2023 17:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/11/2023 17:21
Mandado Juntado
-
14/11/2023 17:21
Documento Juntado
-
14/11/2023 17:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/11/2023 17:20
Mandado Juntado
-
14/11/2023 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:25
Apelação/Razões Juntada
-
02/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 14:20
E-mail expedido juntado
-
01/11/2023 14:20
E-mail expedido juntado
-
01/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 17:37
Mandado Expedido
-
31/10/2023 17:35
Mandado Expedido
-
31/10/2023 17:32
Termo Expedido
-
31/10/2023 17:32
Termo Expedido
-
31/10/2023 17:32
Ofício Expedido
-
31/10/2023 17:32
Ofício Expedido
-
31/10/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 16:28
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/10/2023 17:02
Conclusos para Sentença
-
27/10/2023 16:45
Petição Juntada
-
27/10/2023 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:55
Alegações Finais Juntadas
-
03/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 01:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 15:33
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
18/09/2023 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 16:45
Conclusos para Sentença
-
18/09/2023 16:36
Alegações Finais Juntadas
-
18/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 15:15
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
15/09/2023 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 10:50
Termo de Audiência Expedido
-
14/09/2023 12:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2023 21:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 21:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 20:35
Defesa Prévia Juntada
-
13/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:06
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
11/09/2023 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 09:37
Mandado Juntado
-
11/09/2023 09:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 09:37
Mandado Juntado
-
11/09/2023 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 09:36
Mandado Juntado
-
11/09/2023 09:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 09:35
Mandado Juntado
-
11/09/2023 09:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 09:34
Mandado Juntado
-
11/09/2023 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 18:45
Defesa Prévia Juntada
-
04/09/2023 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/09/2023 14:24
Documento Juntado
-
25/08/2023 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 16:44
Laudo IC - Objeto Juntado
-
25/08/2023 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 16:43
Laudo IC - Objeto Juntado
-
25/08/2023 16:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iris Deuzinete Ferreira (OAB 156506/SP), Lilian Gerbi Jannuzzi (OAB 299665/SP) Processo 1503089-95.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MASCLEY DE LUCENA SANTOS, FABIO LUIS DE AZEVEDO CARVALHO -
Vistos. 1.
A denúncia, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve suficientemente a ilicitude criminal irrogada e, dessa forma, não é manifestamente inepta, inocorrendo também qualquer outra hipótese para a sua rejeição liminar, nos termos do artigo 395 do r.
Diploma legal.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de FÁBIO LUIS DE AZEVEDO CARVALHO E MASCLEY DE LUCENA SANTOS, por infração ao artigo 157, §2º, incisos II e VII, c.c. o artigo 14, inciso II, por duas vezes, c.c. o artigo 70, e artigo 29, caput, todos do Código Penal. 2.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário.
Desde logo, providencie a Serventia a imediata indicação de Defensor Dativo por meio do convênio Defensoria/OAB, por cautela, para o caso (i) de o(s) réu(s) não possuírem condições de contratar advogado particular ou, ainda, para o caso de (ii) decorrer o prazo indicado no item 2 sem apresentação de resposta, intimando também o i.
Defensor para participar do ato designado no item 4, abaixo, ocasião em que poderá ofertar defesa prévia, caso isso ainda não tenha sido feito. 3.
A ação penal segue o sistema acusatório (art. 129, inc.
I da CRFB), cabendo ao Ministério Público, que é o titular dela, promover, por sua conta, as diligências que entender pertinentes, sob pena de adoção, por vias transversas, do sistema inquisitorial, rejeitado pela ordem constitucional vigente.
De mais a mais, o órgão acusatório possui poder investigatório (art. 129, inc.
VIII da CRFB), consoante já firmado pelo c.
STF em sede de Repercussão Geral (RE 593727/MG).
Destarte, os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público.
Ressalto que, nos termos do art. 386, das Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, já consta nos autos folha de antecedentes criminais SIVEC, de modo desnecessária a juntada de nova Folha de Antecedentes e eventuais certidões, em respeito às diretrizes desta E.
Corte.
Há mais: o artigo 1º do Provimento CG n. 01/2019 traz que referidos documentos são suficientes para consideração acerca de eventuais maus antecedentes.
Tal entendimento é reforçado pelo disposto na Súmula nº 636, do C.
Superior Tribunal de Justiça: "A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência." 4.
No mais, visando assegurar maior celeridade ao processo, com fulcro no art. 399, do Código de Processo Penal e em face da situação atual de pandemia da COVID-19, conforme declaração da OMS, há a possibilidade de realização de audiência virtual na forma do Comunicado CGJ n.317/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2°, da Res.
CNJ n.312/2020.
Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 14/09/2023, às 13:00 horas.
A intimação do(a) advogado(a) de Defesa (constituído ou dativo) será através do DJE.
A intimação do réu(ré) será também através do DJE, na pessoa de seu patrono, caso esteja solto (se o patrono não conseguir contatar seu constituinte, deverá informar nos autos, caso em que deverá ser expedido mandado para intimação pessoal do réu solto); caso esteja preso, será realizada por Oficial de Justiça através do Sistema Teams ou outro equivalente, ou seja, através de meios virtuais.
A intimação das testemunhas, desde que exclusivamente policiais militares e/ou civis, será feita através de ofício ao seu superior hierárquico.
A intimação de testemunhas outras, considerando o teor do Parecer CGJ nº 209/2020, será realizada por Oficial de Justiça através de meios não presenciais (telefone, celular, WhatsApp, e-mail e outros equivalentes), devendo o Sr.
Oficial, no momento da intimação, certificar o endereço de e-mail do intimado).
Por exceção, caso certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça a absoluta impossibilidade de intimar a(s) testemunha(s) por meios não presenciais, autorizo subsidiariamente o cumprimento do mandado por meio presencial a partir de 03 de agosto de 2020 (item "24", Comunicado Conjunto nº 581/2020).
A intimação do MP/SP se dará via Portal Eletrônico de Intimações.
Todos os participantes acima apontados deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, através de correio eletrônico (e não por petição nos autos) diretamente à Secretaria da 4ª Vara Judicial, o seu e-mail pessoal, ao qual será encaminhado link que dará acesso à reunião (audiência) virtual (instruções abaixo).
O e-mail da Secretaria da 4ª Vara Judicial é [email protected] , ao qual, reitero, os participantes deverão remeter seu endereço eletrônico (endereço de e-mail) para recebimento do link de acesso à conferência virtual.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual.
Para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Excepcionalmente, aqueles que justificadamente não consigam participar da audiência de forma virtual poderão dela participar de forma presencial (item "17", Comunicado Conjunto nº 581/2020), bastando comparecer à Sala de Audiências da 4ª Vara de Cubatão na data e horário designados e com 15 (quinze) minutos de antecedência.
Conforme o caso, expeçam-se, com urgência, (i) o(s) ofício(s) de intimação da(s) testemunha(s) policiais; (ii) o mandado de intimação do réu preso e, se necessário, do réu solto; e/ou (iii) o(s) mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s) não policiais.
Destaco que é obrigatório que a Serventia, na confecção do mandado de intimação das testemunhas não policiais e do réu, faça dele constar todos os telefones, celulares, endereços de e-mail e outras formas de contato a fim de viabilizar o cumprimento não presencial pelo Oficial de Justiça (Parecer CGJ nº 209/2020).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
No Mais, atenda a serventia, com urgência, o quanto postulado pelo representante do Ministério Público em cota de fls.99, em relação o laudo faltante e o envio de cópia integral do auto de prisão em flagrante ao Jecrim.
Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações acima. -
24/08/2023 11:20
E-mail expedido juntado
-
24/08/2023 11:20
E-mail expedido juntado
-
24/08/2023 11:19
E-mail expedido juntado
-
24/08/2023 11:19
E-mail expedido juntado
-
24/08/2023 11:11
Mandado Expedido
-
24/08/2023 11:09
Mandado Expedido
-
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:16
Termo Expedido
-
23/08/2023 16:16
Termo Expedido
-
23/08/2023 16:06
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:05
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:05
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:05
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 16:01
Mandado Expedido
-
23/08/2023 16:00
Mandado Expedido
-
23/08/2023 16:00
Mandado Expedido
-
23/08/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 13:54
Ofício Juntado
-
23/08/2023 13:54
Ofício Juntado
-
18/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 16:34
Documento Juntado
-
07/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:16
Evoluída a Classe
-
07/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 23:45
Denúncia Juntada
-
03/08/2023 09:55
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
03/08/2023 09:55
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
02/08/2023 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 13:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2023 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2023 13:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/08/2023 10:13
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 17:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/08/2023 16:23
Ofício Expedido
-
01/08/2023 16:23
Ofício Expedido
-
01/08/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 15:21
Relatório Final Juntado
-
01/08/2023 14:47
Mandado de Prisão Expedido
-
01/08/2023 14:46
Mandado de Prisão Expedido
-
01/08/2023 13:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/08/2023 12:29
Laudo IML-pessoa Juntado
-
01/08/2023 12:29
Laudo IML-pessoa Juntado
-
01/08/2023 10:05
Mudança de Magistrado
-
01/08/2023 09:50
Certidão Criminal Juntada
-
01/08/2023 09:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/08/2023 09:50
Certidão Criminal Juntada
-
01/08/2023 09:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/08/2023 09:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
01/08/2023 05:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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