TJSP - 1075756-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:01
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075756-96.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Adriana de Araújo Marques -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:45
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:18
Decisão Determinação
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08/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:24
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/10/2024 19:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/10/2024 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 11:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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