TJSP - 0000564-75.2024.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-75.2024.8.26.0474 (processo principal 1000621-57.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Clementino Neto -
Vistos.
Da análise detalhada dos documentos acostados, constata-se que as informações fornecidas são manifestamente insuficientes para permitir a adequada liquidação da condenação sucumbencial.
Os documentos apresentados pelo INSS (fls. 39) limitam-se: a) declaração de benefícios, indicando apenas dados genéricos do benefício 645.489.235-6, com valor do último pagamento de R$ 1.412,00 para o período de 07/07/2021 a 12/01/2024; b) histórico de créditos (fls. 87) que demonstra pagamentos mensais de R$ 1.320,00, mas apenas para o período de 01/01/2024 a 12/01/2024, não abrangendo a integralidade do período da condenação; c) informações CEAB (fls. 85-86) que confirmam a cessação do benefício em 12/01/2024, porém sem o detalhamento temporal necessário.
Desse modo, verifica-se que a documentação apresentada não permite a identificação precisa dos valores pagos mês a mês durante todo o período da condenação (07/07/2021 a 12/01/2024).
Para o adequado cumprimento da sentença e correta apuração da execução, faz-se necessária a apresentação de demonstrativo detalhado, mês a mês, de todos os pagamentos realizados no período determinado.
Pontuo que a ausência de informações precisas quanto à data de implementação do benefício, bem como dos valores mensais efetivamente pagos, inviabiliza a análise da regularidade do cumprimento da decisão judicial e impede o prosseguimento regular da fase executiva.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação complementar e detalhada sobre os pagamentos realizados mês a mês no período de 07/07/2021 a 12/01/2024, devendo constar o histórico completo e detalhado de todos os créditos lançados em favor do exequente no período determinado, discriminando mês a mês os valores efetivamente pagos; demonstrativo dos pagamentos de 13º salário, abonos e demais parcelas complementares pagas no período; c) informações sobre eventuais reajustes, correções monetárias ou alterações nos valores do benefício durante o período da condenação; d) comprovação das datas exatas de cada pagamento realizado.
Relativamente ao pedido de transferência dos valores informados às fls. 87 para os presentes autos, considero desnecessária a providência.
Isso porque os valores foram disponibilizados por meio de cartão magnético, não havendo indicação de bloqueio, estorno ou invalidação dos créditos.
Ademais, tratando-se de verba de natureza alimentar, pertencente diretamente ao beneficiário,não se faz necessária a transferência dos valores para os autos processuais.
Assim, poderá o exequentecomparecer diretamente à instituição bancária indicada (Banco Itaú)para realizar o saque dos valores, conforme disponibilidade.
Intime-se. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP) -
04/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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