TJSP - 0014315-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014315-11.2025.8.26.0114 (processo principal 0039507-10.2006.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Luiz Renato Ferreira do Amaral - - Antonio Fontoura Amaral -
Vistos.
Fls. 1368/1369: para a elaboração do cálculo exequendo, pleiteiam os exequentes a nomeação de perito judicial, em razão da quantidade expressiva de lotes e complexidade do cálculo.
Entretanto, há de ser observado que incumbe ao exequente, ao requerer o cumprimento da sentença, instruir o pedido com amemóriadiscriminadae atualizada docálculo.
A nomeação de perito para tal finalidade constitui exceção à regra e seria adotada caso houvesse expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelos exequentes e pela devedora, associada à inexistência de estrutura no distribuidor da Comarca de Campinas para compor o setor da Contadoria.
Sem prejuízo, na manifestação dos exequentes encontram-se os critérios definidos no v.
Acórdão para a elaboração do cálculo exequendo.
Ainda que se considere a quantidade expressiva de lotes, há de ser observado tratar-se de cálculo aritmético.
Por tal motivo, indefiro a nomeação de perito judicial para fins de elaboração do cálculo exequendo, a ser providenciado pela parte interessada, no prazo de 60 dias.
Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP) -
27/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007922-05.2025.8.26.0016
Global China Brasil Hotel LTDA
Evelyn Ingrid Barbosa de Alcantara Carri...
Advogado: Roberto Dias Faro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001523-59.2024.8.26.0076
Rocha e Santos Drogaria LTDA
Camilla Victoria Lima Santos
Advogado: Daniele Santana da Silva Brigatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:33
Processo nº 0000951-05.2009.8.26.0058
Waldemar Caetano
Banco Nossa Caixa SA
Advogado: Andrea Maria Thomaz Solis Farha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2009 09:54
Processo nº 0000951-05.2009.8.26.0058
Banco do Brasil S.A
Waldemar Caetano
Advogado: Andrea Maria Thomaz Solis Farha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:38
Processo nº 2004746-13.2019.8.26.0000
Sunao Okayama
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hanai Simone Thome Scamardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2019 15:45