TJSP - 0030958-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030958-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1020984-75.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alexandre Dantas Fronzaglia - Indústrias e Comércio de Plásticos Serplastic Ltda -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Indústrias e Comércio de Plásticos Serplastic Ltda, até o limite do débito (R$ 12.945,70, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMPOS (OAB 149718/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:50
Evoluída a classe de 157 para 156
-
04/02/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001711-51.2009.8.26.0058
Itau Bba S.A.
Fernando Laureano Afonso
Advogado: Andrea Maria Thomaz Solis Farha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:46
Processo nº 1023918-61.2017.8.26.0053
Maria de Lourdes de Oliveira de Brito
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Martucci Melillo Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2017 17:49
Processo nº 4007907-36.2025.8.26.0016
Marcelo Domingues Geraldo
Espaco Cirandar Educacao Infantil LTDA
Advogado: Simone Caetano Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:58
Processo nº 1000969-76.2023.8.26.0071
Martim Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 15:53
Processo nº 1000485-79.2022.8.26.0529
Alex Alves Rufino
Juarez Joao dos Santos
Advogado: Maria das Gracas Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 19:03