TJSP - 0007421-61.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007421-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1114006-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlia Christina Rodrigues de Almeida - Banco Bradesco S/A. - Vistos Fls. 54/56: Aguarde-se o prazo da intimação da penhora de fls. 57 para posterior pedido levantamento de valores.
Intime-se. - ADV: ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LUAN PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007421-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1114006-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlia Christina Rodrigues de Almeida - Banco Bradesco S/A. -
Vistos.
Fls. 20/24: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud.
Executados abaixo: Banco Bradesco S/A.; Valor atualizado: R$ 65.329,94 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: LUAN PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP), ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP) -
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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