TJSP - 1029727-31.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029727-31.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - H.
Costa Cobranças Ltda - Claro S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material a ser sanado.
Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona a parte embargante suprir quaisquer dos vícios acima referidos que, insista-se, não se fazem presentes.
Antes, o que busca - e de forma manifesta - é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na sentença embargada.
Com efeito, a sentença em questão julgou procedentes os pedidos para, ratificados os efeitos da tutela de urgência parcialmente deferida, tornando-a definitiva, determinar à primeira ré, CLARO S/A, que bloqueie total e definitivamente as linhas telefônicas de números (11) 99160-0757 e (11) 97614-2223, e ao FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA que bloqueie o serviço de WhatsApp atrelado a estes números, sob pena de multa diária, tal como fixada na tutela antecipada (p. 287/293).
Sem prejuízo, em que pese não alegada perda do objeto na manifestação de p. 267/268, a qual pleiteava apenas o reconhecimento do cumprimento da obrigação, não há que se falar em perda do objeto, a pretexto de que as contas não estariam mais ativas, ao se aquilatar que a consulta mencionada é posterior ao deferimento da tutela de urgência.
Por conseguinte, em que pesem as alegações apresentadas pela parte embargante (p. 300/304), não há que se falar em omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 1.022 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexequível o julgado.
Do mesmo modo, não há que se falar em obscuridade, tendo em vista que a sentença foi clara, fundamentando-se a procedência do pedido.
Portanto, percebe-se que inexistem a omissão e a obscuridade mencionadas, tampouco quaisquer outros vícios, antes mero inconformismo com a solução dada, o que deve dar lugar a remédio processual outro.
Por fim, eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios (TJSP, ED 2174468-79.2018.8.26.0000, rel.
RENATO SARTORELLI, j. 29/11/2018).
Persiste, assim, a sentença, tal como está lançada.
Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 11:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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