TJSP - 0005720-42.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005720-42.2025.8.26.0625 (processo principal 0008205-83.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - I.
Saliento que as partes deverão protocolizar as futuras petições neste cumprimento de sentença (Processo nº 0005720-42.2025.8.26.0625).
II.
Fls. 206: Atendendo aos princípios que norteiam os Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), tendo em vista que não há qualquer medida judicial a ser adotada que alcance o resultado prático correspondente à obrigação estabelecida por este Juízo, bem comodiante do descumprimento da avença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante sugerido pela própria requerida e aceito pelo requerente.
III.
Intime-se a devedora, mediante publicação no DJE, com prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, para pagamento do débito (R$ 2.000,00).
Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no artigo 523,§ 1º, do CPC.
IV.
Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line.
Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação.
Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do bem (CPC, art. 685-A), ou a venda em hasta pública.
V.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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