TJSP - 1001169-10.2023.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 15:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2024 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/12/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Francisco Furtado Duarte (OAB 220672/SP) Processo 1001169-10.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Descalvado -
Vistos. 1.
A parte autora postula tutela de urgência para o fim de interromper a cobrança da tarifa denominada soluciona TI.
Relatou que o serviço não tem contraprestação e é desconhecido.
Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC).
No caso em tela, examinados os documentos, verifica-se a presença dos elementos mencionados.
A parte autora não reconhece o débito, para o qual não existiu, segundo relatou, pedido ou contraprestação.
Há perigo de dano na permanência da cobrança.
A decisão não é irreversível.
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar a suspensão da cobrança relativamente ao referido serviço soluciona TI) até decisão final.
A parte requerida providenciará a suspensão em prazo imediato com o recebimento da carta de citação. 2.
Designo a realização de audiência de conciliação para o dia 03/10/2023 às 14h30. 3.
A intimação da parte autora reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados.
Intimem-se os advogados, via DJE, para participação, devendo informar nos autos, em 5 dias, telefone e e-mail para contato, próprio e de seus clientes. 4.
A Audiência será realizada na modalidade virtual, devendo as partes e/ou advogados, comparecerem ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que deve ser informado nos autos. 5.
Providencie a Secretaria a criação do evento no TEAMS e certifique-se, inclusive com a inclusão de link e QR code, cabendo aos advogados consultar os autos para conhecimento e utilização das informações para ingresso na sessão na data da sua realização. 6.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
O comparecimento à audiência se dá por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 8.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência, por meio físico ou por meio virtual, é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem.
Intime-se. -
29/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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