TJSP - 0011957-24.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011957-24.2025.8.26.0001 (processo principal 0004205-98.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Marcos Vilas Boas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Excluo de ofício o valor dos honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC) uma vez que são indevidos (art. 55 da Lei 9099/95).
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 43.***.***/0001-80 Valor atualizado: R$ 3.472,68 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO GOBBI FINZZETO (OAB 154084/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:59
Decisão Determinação
-
20/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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