TJSP - 1001654-84.2025.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001654-84.2025.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: 1.º Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia - Recorrida: Maria Presilina de Menezes - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - O recurso foi distribuído a esta Turma Recursal Cível.
Entretanto, tratando-se de recurso inominado interposto contra r. sentença proferida em processo em que o DETRAN figura como corréu, deve ser reconhecida, ex officio, a incompetência material e absoluta desta Turma Recursal Cível, redistribuindo-se os autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso e determino a imediata redistribuição. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB: 297870/SP) - Fábio Vinícius Lins (OAB: 423025/SP) - Camila Senedese Ferreira (OAB: 474222/SP) -
08/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 10:38
Decisão Monocrática
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05/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1001654-84.2025.8.26.0048; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Atibaia; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001654-84.2025.8.26.0048; Indenização por Dano Moral; Recorrente: 1.º Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia; Advogado: Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB: 297870/SP); Advogado: Fábio Vinícius Lins (OAB: 423025/SP); Recorrida: Maria Presilina de Menezes; Advogada: Camila Senedese Ferreira (OAB: 474222/SP); Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 08:52
Processo Cadastrado
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29/08/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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