TJSP - 1000271-89.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000271-89.2025.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudinéia Aparecida Sebastião - Polimix Concreto Ltda -
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
Em razão da ausência da parte Autora, sem qualquer justificativa (fl. 3.341) e estando ela ciente das consequências do seu não comparecimento a qualquer das audiências do processo, este deve ser extinto, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo prova de que a ausência decorre de força maior, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil, e Enunciado Cível nº 28, a contrario sensu, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 484/2019.
Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:23
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 04:35:07, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:22
Audiência Realizada Inexitosa
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:50:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/04/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 14:42
Determinada a citação
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29/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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