TJSP - 4009680-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4009680-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: APDM OPTICAL LTDAADVOGADO(A): WILLIAN BOJCZUK DE SOUZA (OAB SP361395)EMBARGADO: INDUSTRIA OPTICA BREVIL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB SP108639)ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB SP190369) DESPACHO/DECISÃO 1. O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito.
No caso dos autos principais, fica claro, a partir das provas juntadas pelo exequente às fls. 298/300 da execução, que, após diligência negativa do oficial de justiça junto à executada, atestando que lá havia encerrado sua atividade, demonstrou-se que a executada mantinha suas atividades em outro endereço, onde foi cumprida a penhora a contento.
Não há que se falar, ao menos por ora, em probabilidade do direito da embargante, restando indeferida a tutela.
Certifique-se nos autos do processo nº 1081406-51.2022.8.26.0100 a distribuição destes embargos de terceiro. 2 - Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
20/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 19
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20/08/2025 14:10
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19857, Subguia 19378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 266,03
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19/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:29
Despacho
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL06CIV02 para CENTRAL19CIV02)
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:43
Terminativa - Declarada incompetência
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11/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 19857, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19378&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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11/08/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - APDM OPTICAL LTDA - Guia 19857 - R$ 266,03
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11/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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