TJSP - 1145012-82.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1145012-82.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Batista de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - REVISÃO DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
HIPÓTESE EM QUE AS PRESTAÇÕES FORAM PRÉ-FIXADAS EM VALORES INALTERÁVEIS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
CÁLCULO DE JUROS NA FORMA COMPOSTA NÃO IMPLICA ANATOCISMO, MAS MERO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA.
ADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, POIS O CONTRATO QUE FOI CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TAXA DE JUROS.
ABUSIVIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PERCENTUAIS COBRADOS EM HARMONIA COM A MÉDIA DO MERCADO DA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
TAXA MÉDIA.
MERO PARÂMETRO QUE SERVE APENAS COMO REFERÊNCIA E NÃO IMPOSIÇÃO DE TETO A SER OBSERVADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
TABELA “PRICE”.
APLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO QUE NÃO IMPLICA ANATOCISMO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE.
TARIFAS.
CADASTRO.
COBRANÇA VÁLIDA.
EXEGESE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NºS 1.251.331 E 1.255.573.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 566 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REGISTRO DE CONTRATO.
EXIGÊNCIA LÍCITA NO CASO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553/SP.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dayana Assalim dos Reis (OAB: 417071/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Gustavo Penido de Azeredo (OAB: 139530/MG) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1145012-82.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1145012-82.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Claudio Batista de Almeida (Justiça Gratuita); Advogada: Dayana Assalim dos Reis (OAB: 417071/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Advogado: Gustavo Penido de Azeredo (OAB: 139530/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:21
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 00:09
Expedição de Carta.
-
20/10/2024 00:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 00:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000062-23.2025.8.26.0430
Wagner Batista Beigas
Espolio de Nilson Sandrini
Advogado: Sandoval Luciano de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 21:31
Processo nº 1500320-77.2025.8.26.0558
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Mike William Cezar Cury Muniz
Advogado: Fabio Rodrigues Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 13:00
Processo nº 1000184-40.2023.8.26.0516
Regina Helena Serafim Marcondes da Silva
Espolio de Jose Luiz Pasin
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 16:51
Processo nº 1004394-38.2025.8.26.0590
Alderi Aires Brandao
Zarath Maggiorini de Jesus Glass
Advogado: Francisco Apparecido Borges Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 18:48
Processo nº 1052951-91.2020.8.26.0053
Claudia Xavier Bueno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Crislene Aparecida Rainha da Silva Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 16:28