TJSP - 1050770-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050770-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Dilson Rodrigues dos Santos -
VISTOS.
Diante da inércia do autor em adotar providências essenciais ao curso da ação, conforme determinado em fls. 32/35, item 3, subitem d), tendo em vista que não trouxe protocolo do alegado contato telefônico, tampouco notificação enviada ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c.c. art. 330, inciso IV, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal.
Nesse sentido o Enunciado 11 da Comissão de Processualistas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 11) A admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
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27/07/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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