TJSP - 1002404-88.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:22
Expedição de Carta.
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-88.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jason Zanelato - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inexistem tarjas a serem incluídas. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Indefiro o pedido de designação liminar de perícia técnica, pois mostra-se prudente prestigiar o contraditório, a fim de que a requerida possa exercer o seu direito de defesa e trazer suas alegações acerca do caso concreto.
Oportunamente, no momento processual oportuno, o pedido poderá ser reanalisado. 8- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 9- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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