TJSP - 0003178-90.2024.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003178-90.2024.8.26.0009 (processo principal 0008177-23.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Tendo sido esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito do exequente por meio da localização de bens e ativos financeiros em nome do executado, o prosseguimento do feito tornou-se incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Enunciado 75 do Fonaje: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). " Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, por aplicação analógica.
Caso haja manifesto interesse da parte, fica deferida a expedição de certidão de crédito, que deverá ser por ela encaminhada para os fins pretendidos.
Levantem-se as eventuais penhoras e medidas de constrição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 19:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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