TJSP - 1502868-76.2023.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502868-76.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO SILVA -
Vistos. 1.
Trata-se de denúncia oferecida em face de GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO SILVA pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no artigo 250 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 06/05/2025 (fls. 105).
O réu, citado à fl.127, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 131/132). É o breve relatório.
DECIDO.
Cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu.
A Defensora arguiu apenas questões de mérito, as quais serão analisadas ao final da instrução, quando da prolação da sentença.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. 2.
No mais, designo audiência, a ser realizada de forma híbrida (parte presencial e parte virtual), por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 26 de março de 2026, às 14 horas.
Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code OU Copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador https://shre.ink/tkAn OU Acesse com o ID e senha abaixo ID da Reunião:223 511 173 682 5 Senha:Wv6uB7Wn O QR-Code e o link disponibilizados dão acesso à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso ao lobby/sala de espera.
Franqueio às partes o prazo de 05 dias para que se manifestem acerca de recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Intime-se o advogado constituído por publicação no DJE, devendo fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas (se o caso), podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade.
Intime-se o réu a comparecer na sala de audiências da 2ª Vara de Paulínia no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade, se possuir os meios eletrônicos necessários (smartphone, tablet ou computador).
Se optar por comparecer de forma virtual, deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal.
Se estiver preso, depreque-se a intimação e requisite-o, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação.
Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado, de forma virtual e reservada minutos antes do início da audiência, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal e para tanto, deverá comparecer com 15 minutos de antecedência.
Intimem-se a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Sem prejuízo, no mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhe o número de telefone para contato e o endereço de e-mail, certificando.
Não sendo localizadas testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou.
Sendo fornecido novo endereço, intime-se.
Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos, FAs e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados.
Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente e ou Cartório distribuidor, solicitando a remessa até a data da audiência, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho.
Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h.
Por fim, junte-se aos autos a FA e as certidões criminais atualizadas do réu.
Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis. 3.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para remessa da completa qualificação da testemunha Marta Aparecida Guedes de Sene, nos termos requeridos pelo Ministério Público. 4.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, ofício e carta, como mandado de intimação, requisição de réu preso, ofícios aos superiores hierárquicos das testemunhas e ao Juízo Deprecante, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Intime-se e cientifique-se.
Publique-se no DJE.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP) -
29/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2026 02:00:00, 2ª Vara.
-
29/08/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:15
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/05/2025 17:04
Recebida a denúncia
-
06/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 21:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 00:39
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:54
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:19
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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18/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:32
Mudança de Magistrado
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18/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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