TJSP - 1001085-81.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Ana Lucia Mendes (OAB 353243/SP), Vitória Neris de Melo (OAB 417433/SP) Processo 1001085-81.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Reqdo: Jose Roberto Gulharo Filho - Ao requerido para que comprove o encaminhamento do ofício de fls. 298. -
15/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
08/04/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:23
Ofício Expedido
-
19/02/2025 19:50
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 18:03
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/08/2024 11:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/08/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 10:12
Contrarrazões Juntada
-
07/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 08:30
Apelação/Razões Juntada
-
24/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:58
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 15:24
Conclusos para Sentença
-
24/05/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
02/05/2024 13:17
Documento Juntado
-
02/05/2024 13:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:20
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:07
Petição Juntada
-
25/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:26
Conclusos para Sentença
-
29/01/2024 15:21
Petição Juntada
-
26/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:10
Petição Juntada
-
11/01/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:50
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 05:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 09:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
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23/11/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:21
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/11/2023 16:20
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
17/11/2023 18:01
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 07:31
Petição Juntada
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:31
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 08:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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30/10/2023 09:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/10/2023 14:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/10/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/10/2023 16:47
Auto Digitalizado
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17/10/2023 16:47
Mandado Juntado
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17/10/2023 13:32
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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16/10/2023 13:40
Réplica Juntada
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12/10/2023 15:10
Contestação Juntada
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30/08/2023 18:09
Mandado Expedido
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24/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001085-81.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.
De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar.
Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem.
Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, observando-se os novos valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.
O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.
Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica.
Intime-se. -
23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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