TJSP - 1022490-63.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022490-63.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - AUSÊNCIA DE VAGA - Julia Cardoso da Silva - - Mariana Cardoso de Oliveira - Serviço Social da Industria Sesi - É o relatório do necessário, fundamento e decido.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhe-los, por não vislumbrar ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De forma clara e fundamentada, a sentença embargada versou sobre o IS-03/2024, sopesando a condição de beneficiário quando da inscrição, bem como a natureza jurídica privada do SESI e as respectivas implicações (fls. 248/249).
Trata-se, portanto, de questões devidamente tratadas pela decisão embargada, não havendo omissão a sanar.
No caso concreto, tal irresignação tem nítido caráter infringente.
Em verdade, deseja a embargante, modificar a decisão por mera discordância.
Cumpre ressaltar que A obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis de serem solucionadas em Embargos de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta com elementos dos autos, ou da doutrina, ou da jurisprudência.
Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer.
Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel.
Des.
Silvio Marques Neto) É sabido que os embargos de declaração não contemplam propósito infringente.
Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, colimando a reforma de decisão.
Ante o exposto, não acolho os embargos, permanecendo intalterada a sentença prolatada, bem como seu dispositivo.
Int. - ADV: GUILHERME AKIRA FUZIY (OAB 484507/SP), GUILHERME AKIRA FUZIY (OAB 484507/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP) -
21/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:08
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2024 18:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:39
Declarada incompetência
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:25
Declarada incompetência
-
03/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002253-47.2025.8.26.0428
Gabriel Freitas de Barros
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:32
Processo nº 1006864-35.2025.8.26.0269
Darci Colaco Martins
Maura Leticia de Oliveira Toyota Siomi
Advogado: Hermelino de Oliveira Graca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 18:31
Processo nº 0012717-36.2025.8.26.0562
Ocean Network Express Pte. Ltd
Cordoaria Sao Leopoldo Original LTDA
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 18:28
Processo nº 0005455-31.2022.8.26.0565
Mariana Rosana Ingles
Maxx Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Ronaldo Jose Avoglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 18:50
Processo nº 1013043-91.2023.8.26.0127
Companhia de Locacoes das Americas
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Elzeane da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 18:03