TJSP - 0001425-46.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001425-46.2025.8.26.0306 (processo principal 1004454-58.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ercilia Candida Ferreira Rodrigues - Banco Bradesco S.A. - 1- Tarje-se a gratuidade de justiça concedida no processo principal nos presentes autos. 2- Providencie a z.
Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 3- Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 5- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 6- Decorrido in albis, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004509-37.2022.8.26.0114
Walmir Difani
Luis Frederico de Medeiros Portolan Galv...
Advogado: Gilson Luiz Martins de Franca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:22
Processo nº 1004509-37.2022.8.26.0114
Luis Frederico de Medeiros Portolan Galv...
Walmir Difani
Advogado: Gilson Luiz Martins de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 14:20
Processo nº 0009937-80.2012.8.26.0562
Sacha Ruffier Moniz Cardoso
Alberto Cezar Moniz Cardoso
Advogado: Claudia Quaresma Espinosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2012 18:11
Processo nº 1078601-60.2024.8.26.0002
Maristela Maria da Silva
Maia &Amp; Rodrigues Servicos Administrativo...
Advogado: Ladha Rebeka Jalana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 13:02
Processo nº 1001629-81.2025.8.26.0271
Banco Daycoval S/A
Robson Alves Teixeira
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 09:30