TJSP - 1002785-96.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002785-96.2025.8.26.0306 - Monitória - Pagamento - Marcelo Moraes Janeiro - 1- Diante da prova documental pré-constituída, defiro a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da quantia mencionada na petição inicial, mais honorários advocatícios no equivalente a 5% do valor da causa ou para apresentar embargos monitórios (arts. 701 e 702 do CPC). 2- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC).
Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo de embargos, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 4- Na sequência, venham conclusos (minuta). 5- Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação.
Intime-se. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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