TJSP - 1023861-62.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023861-62.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Lopes de Moraes - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ainda a pagar à parte adversa o valor correspondente a 6% do valor da causa, em decorrência da caracterização da litigância demá-fé.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:10
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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