TJSP - 1002852-68.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002852-68.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Adauto Pereira da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:34
Ato ordinatório
-
19/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 07:51
Julgada improcedente a ação
-
27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:53
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 15:53
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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03/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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