TJSP - 4002777-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002777-07.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILA LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o vício apontado limitando o teto da multa cominatória em R$ 10.000,00.
Intime-se.
São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21105, Subguia 20624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 364,60
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002777-07.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILA LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a documentação acostada à inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, sobretudo os documentos acostados aos autos, estando presente, portanto, o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela provisória.
Destarte, hei por bem deferir o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e liminar para determinar a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte, para determinar o reestabelecimento da conta na plataforma Instagram, sob o nome de usuário @cacaumiila (https://www.instagram.com/cacaumiila/), encaminhando link de recuperação para o e-mail seguro: [email protected], no prazo de 48 horas, no estado em que se encontravam antes do ocorrido, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int. São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
-
20/08/2025 13:45
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 21105, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20624&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - CAMILA LOURENCO DA SILVA - Guia 21105 - R$ 364,60
-
29/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1174850-07.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Rei Imports Comercial Importadora Export...
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 16:39
Processo nº 1000347-29.2025.8.26.0264
Gabriel Vergilio Ranolfi
Prefeitura Municipal de Itajobi
Advogado: Thayna Yandra Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 16:44
Processo nº 1002053-94.2023.8.26.0077
Maria Celina Gomes Franco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauricio Cury Machi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 15:30
Processo nº 1002053-94.2023.8.26.0077
Maria Celina Gomes Franco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauricio Cury Machi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 14:50
Processo nº 1001297-95.2021.8.26.0452
Cmsa Moveis - ME
Leandro Rodrigues da Silva
Advogado: Gustavo Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2021 10:15