TJSP - 1001698-07.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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22/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001698-07.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Simão -
Vistos.
Trata-se de ação de natureza acidentária proposta por Roberto Simão em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho.
Ocorre que, com a edição da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, publicada em 08 de novembro de 2024, foi instituído o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral".
Conforme estabelece o artigo 2º da referida portaria, a competência do novo núcleo é taxativa: "Art. 2º.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação." No caso em tela, verifica-se que a demanda versa sobre matéria de acidente de trabalho e que o(a) autor(a) possui domicílio na Comarca de Itápolis, a qual se insere na jurisdição abrangida pelo referido Núcleo.
Dessa forma, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito e, por conseguinte, DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL.
Proceda a Serventia às anotações, baixas e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP) -
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:06
Declarada incompetência
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21/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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