TJSP - 4000225-18.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 39
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04/09/2025 21:36
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 21:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/09/2025 21:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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04/09/2025 21:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000225-18.2025.8.26.0602/SP AUTOR: VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZIADVOGADO(A): VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB SP377536)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Evento 24: recebo como aditamento à inicial, para incluir o novo episódio (golpe), agora através da linha telefônica nº +55 11 95732-4017. Pelos mesmos motivos que já expus na decisão do evento 04, estendo os efeitos da liminar para a nova linha telefônica. Com isso, defiro o pedido liminar para determinar que a requerida, no prazo de 05 dias, bloqueie o usuário de WhatsApp vinculado à linha +55 11 95732-4017.
Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de perdas e danos, a serem apuradas em ação própria. Cópia da presente decisão, com sua assinatura certificada à margem direita do documento, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à requerida, por se tratar de processo digital e em atenção aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 – Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o aditamento à inicial (evento 24), em 15 dias. 3 - Após, retornem conclusos, para sentença. Intime-se. -
29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:36
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:03
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:32
Concedida em parte a Tutela Provisória
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28/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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