TJSP - 1003244-33.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003244-33.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ipê Branco - Vera Lucia Osorio de Lima Silva -
Vistos. É possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para a aquisição de imóveis.
Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao imóvel de matrícula nº 8.631, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa, procedendo-se o necessário junto ao sistema Arisp para comunicação da penhora.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento.
Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).
De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação.
Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), SABRINA CRISTINA DA SILVA SPERCHI (OAB 485315/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Penhora Deferida
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22/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 19:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:47
Juntada de Mandado
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22/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 04:47
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 09:27
Expedição de Carta.
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13/12/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2022 11:01
Recebida a Petição Inicial
-
01/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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