TJSP - 1000356-75.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2024 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2024 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 1000356-75.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdivino Pinheiro da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A. - 1.
Antes da análise das preliminares, diante da alegação da parte requerida quanto a possível captação irregular de clientes (pgs.308/313), determino a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO (diligência do juízo modalidade urgente), devendo o oficial de justiça averiguar se a parte requerente VALDIVINO PINHEIRO DA SILVA, reside no endereço indicado em exordial e, caso positivo, questioná-la: a) se houve constituição do advogado JORGE HAROLDO DAHER OAB/SP 299.654; b) se conhece o procurador mencionado acima; c) qual o motivo da propositura da presente ação; d) se a assinatura aposta no instrumento de procuração lhe pertence, devendo o mandado ser instruindo com cópia dos documentos de pgs.33.
Esta providência se justifica em razão do grande número de fraudes que têm sido praticadas por meio de ações da natureza da presente, nas quais não há audiência (o juiz não tem contato com a parte), e nas quais são utilizados documentos sem anuência da pessoa inserida como parte autora.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
A PRESENTE DECISÃO PERMANECERÁ EM SIGILO ATÉ O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumprida a diligência, TORNEM CONCLUSOS COM URGÊNCIA. 2.
Caso comprovada a contratação, será determinado ao douto advogado que esclareça a questão (é correspondente bancário para consignados), e para que junte comprovante de endereço da parte autora, bem como procuração específica para a operação questionada (a procuração deve especificar o banco requerido e a operação), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/01/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001614-82.2022.8.26.0315
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Augusto dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 14:32
Processo nº 1006155-81.2023.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Regina Celia Quintela
Advogado: Lara Roberta Matos Pedrini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 16:39
Processo nº 1006155-81.2023.8.26.0297
Regina Celia Quintela
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Lara Roberta Matos Pedrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 13:55
Processo nº 0007721-57.2021.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosangela Baptista da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 18:23
Processo nº 1009543-72.2015.8.26.0361
Roberto Silva de Souza
Alexandre Izidoro Andreatta
Advogado: Fabio Mutsuaki Nakano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2015 09:25