TJSP - 0003371-49.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003371-49.2025.8.26.0566 (processo principal 1010605-17.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Universidade de São Paulo – Usp - Roberval Vieira -
Vistos.
Fls.01/02: Em cumprimento ao determinado no V.
Acórdão proferido às fls. 537/541 dos autos principais, nos termos do artigo 85, §8º-A, do CPC., fixo os honorários advocatícios, arbitrados por equidade, em R$1.000,00.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ALESSANDRA PINTO MAGALHÃES DE ABREU (OAB 258017/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), CAMILLA SOBRINHO PAISANO (OAB 275279/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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