TJSP - 1001778-18.2025.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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08/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001778-18.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Barioni -
Vistos.
Trata-se de "Ação visando a restituição de valor com combinado de danos morais", ajuizada por Andreia Barioni em face da Caixa Econômica Federal.
Segundo o art. 109 da CF/1988: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." Com base no comando constitucional transcrito linhas acima, compete à Justiça Federal processar e julgar o presente feito por figurar no polo passivo a CEF, cuja natureza jurídica é de empresa pública federal.
De fato, trata-se de regra de competência absoluta, passível de reconhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim sendo, o redirecionamento dos autos ao Juízo compete impõe-se como medida de rigor, haja vista que a incompetência conduz à invalidade dos atos processuais praticados.
Firme nessa convicção, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA e ordeno a imediata remessa dos autos ao E.
Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista-SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Encaminhe-se ao distribuidor para as providências cabíveis.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
03/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:10
Declarada incompetência
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02/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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