TJSP - 0000044-90.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000044-90.2025.8.26.0083 (processo principal 1001400-45.2021.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Antonio Bazzo - Vistos, Na fase de conhecimento, o executado foi regularmente citado por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp).
Contudo, não apresentou defesa nem constituiu advogado, sendo decretada sua revelia.
Nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, a intimação do executado para cumprimento de sentença deve ser realizada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não houver advogado constituído nos autos.
Tal exigência visa garantir a ciência inequívoca do devedor quanto ao início da fase executiva, sendo medida de ordem pública e de observância obrigatória.
A citação por WhatsApp, ainda que válida na fase de conhecimento, não supre a necessidade de intimação pessoal prevista para o cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Diante disso, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado do executado, para que se proceda à intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, nos moldes do art. 513, §2º, II, do CPC, ou se requerer, por mandado, devendo, no mesmo prazo, recolher custas de postagem, ou complementar a condução do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP) -
03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
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15/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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