TJSP - 1001443-46.2021.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 08:50
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/11/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Gonçalves Gama (OAB 190146/SP) Processo 1001443-46.2021.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: Wesley Dener de Brito - Face ao exposto, PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) fixar a guarda definitiva da menor K.J.B. em favor da genitora requerente; B) regulamentar as visitas conforme sugerido na exordial; e C) condenar o requerido W.D.B. a suportar alimentos em favor de sua filha K.J.B. no importe mensal de 33% dos rendimentos líquidos, em caso de vínculo formal de emprego e de 50% do salário mínimo vigente, com vencimento até o dia 10 de cada mês, em caso de trabalho autônomo ou desemprego.
Em caso de vínculo de emprego, de recebimento de Benefício Previdenciário e de Seguro Desemprego, a pensão incidirá sobre 13º salário e férias, excluindo-se as horas extras, verbas rescisórias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, participação nos lucros, FGTS e respectiva multa.
Sem custas, dada a gratuidade processual concedida aos autores.
Não há sucumbência em razão da ausência de resistência do réu.
Oficie-se à empregadora do réu para os pagamentos.
ESTA DECISÃO VALE COMO OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA QUE OS DESCONTOS DE ALIMENTOS PASSEM A SER FEITOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, a partir do protocolo do documento.
Compete à requerente o encaminhamento da decisão-ofício, devendo informar diretamente ao empregador os dados bancários para depósito da pensão.
Por fim, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ou manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE.
Oportunamente, arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 14:33
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 19:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2021 09:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:04
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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