TJSP - 1019937-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019937-68.2025.8.26.0562 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wagner Kurbhi Raia - Embora a ação tenha sido distribuída como execução de título extrajudicial, o credor tem pretensão de cobrança de cheque, o qual já perdeu sua força executiva em razão da prescrição.
Trata-se, portanto, de ação monitória (Súmula 299 do STJ).
Corrija a serventia a classe processual.
Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais em razão de ausência de fundamento jurídico para acolhimento de tal pedido.
As hipóteses em que se permite o diferimento estão taxativamente elencadas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não prevê o benefício para ações monitórias.
Emende a parte autora a petição inicial, juntando aos autos as custas para a propositura da ação e adequando seus pedidos na petição inicial ao procedimento monitório, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, § único, do CPC. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 09:53
Evoluída a classe de 12154 para 40
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26/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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