TJSP - 1043754-10.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043754-10.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ana Rita Pereira de Jesus -
Vistos.
Libere-se o depósito.
Providencie a serventia o processamento do MLE.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução.
No silêncio, arquive-se o incidente.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:44
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
25/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/06/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/06/2025 20:03
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:10
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1043754-10.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria das Gracas de Jesus Macedo, Maria do Socorro Vasconcelos, Ana Rita Pereira de Jesus - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR que 50% do Prêmio de Incentivo passe a incidir sobre a base de cálculo dos adicionais temporais, do 13º salário, das férias e do terço constitucional, apostilando-se; e CONDENAR a requerida a pagar as diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, mais as parcelas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento da obrigação.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Declaro o crédito de natureza alimentar.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003435-18.2020.8.26.0566
J. Mahfuz LTDA
Daiana Oliveira Santos Valentim
Advogado: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2020 14:20
Processo nº 1004555-72.2023.8.26.0637
Edson Luis Guinqueto ME
Saulo Vinicius da Silva
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 10:31
Processo nº 1002335-23.2023.8.26.0566
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Rogerio Donizete de Melo Junior
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 19:22
Processo nº 1005857-26.2022.8.26.0297
Flavio Cardozo Albuquerque
Leonardo Henrique Dias
Advogado: Flavio Cardozo Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 17:40
Processo nº 0021093-05.2019.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Salo Kibrit
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2021 12:08