TJSP - 0000239-18.2001.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000239-18.2001.8.26.0083 (003.01.2001.000239) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - L.C.M. - - D.D.M. -
Vistos. 1.
Descabida a utilização do SREI, tendo por certo que a pesquisa ONR cumpre com o mesmo intento.
Indefiro, assim, pesquisa pelo SREI. 2.
Por outro lado, o feito tramita desde o ano de 2001.
Já foram realizadas pesquisas pelos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Apesar de todos os esforços, não se logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora da parte executada. 3.
Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido: A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
Isto porque, inviável a oneração do Poder Público para continuar buscando bens em execução de improvável localização de patrimônio do devedor, diante das evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, considerando que, após todas as tentativas e o longo tempo decorrido, não se logrou encontrar patrimônio do devedor.
Assim, considero cumprida a exigência do art. 921, § § 1º, do CPC. 4.
Diante da irrazoabilidade na repetição indiscriminada de diligências pelo juízo, para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), mas considerando que é facultado ao credor continuar envidando esforços na busca da satisfação de seu crédito, sob seu ônus, concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, por cópia digitada, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. 5.
Por este alvará, fica a parte exequente (referida no cabeçalho desta decisão) autorizada a promover pesquisas perante todos os órgãos públicos e privados responsáveis por registros e sistemas de bens, inclusive CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização, SUSEP -Superintendência de Seguros privados, ofício a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, instituições financeiras, Receita Federal, Detran (deve a instituição destinatária atentar que a pesquisa, neste momento processual, não é passível de substituição por BacenJud, Infojud e Renajud, não podendo se negar a realizá-la, sob o argumento de existirem os sistemas eletrônicos), operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista); Ofícios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos, Juntas Comerciais, CETIP e quaisquer outros órgãos ou entidades congêneres, visando à obtenção de informações acercada existência de bens e ativos em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada (referida no cabeçalho desta decisão). 6.
Quem receber deverá prestar, DIRETAMENTE ao exequente (e exclusivamente a ele), todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, não devendo encaminhar informações a este Juízo.
Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente à parte exequente, à exceção da Receita Federal (art. 198, § 2º, do CTN).
Este alvará judicial é válido por seis anos, a contar da data desta decisão. 7.
Salienta-se que a decisão ora tomada é chancelada pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destacando-se do voto do Exmo.
Desembargador Relator Vianna Cotrim o quanto segue: [...] Verifica-se que o direito e os interesses da agravante restaram preservados, podendo realizar as pesquisas necessárias em busca de bens passíveis de penhora, inclusive aquelas sob sigilo bancário ou fiscal.
Efetivamente, ao conceder o alvará judicial para esse fim, o i. magistrado expressamente consignou que a exequente poderia solicitar informações perante as instituições financeiras, Receita Federal, corretoras de valores mobiliários, dentre outras, de sorte que não há necessidade de movimentação processual para esse fim, o que ao mesmo tempo em que possibilita a satisfação do direito reconhecido por sentença transitada em julgado, preserva o notoriamente sobrecarregado Poder Judiciário de providências que demandam diversos atos processuais, sem que isso compromete a prestação jurisdicional. [...] Portanto, ao contrário do sustentado pela agravante, a decisão encontra respaldo na legislação pátria, especificamente no § 3º do art. 921 do estatuto de ritos.
Assim sendo, bem andou o i. magistrado em conceder o alvará judicial e determinar o arquivamento dos autos (TJ-SP - AI: 2030781-39.2021.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, DJe 10/03/2021). 8.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa e sem anotação de extinção definitiva, com a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano (art. 921, inciso III e § 1º, do CPC). 9.
Enquanto o exequente não demonstrar documentalmente a existência de bem passível de penhora, o curso da execução não será retomado (art. 921, § 3º, do CPC). 10.
Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 11.
Caso venha a ser remetida pela Receita Federal declaração de imposto de renda do devedor, sem nova conclusão, mantidos os autos no arquivo provisório, arquive-se a declaração de imposta de renda em pasta própria, por trinta dias, dando-se ciência ao exequente.
Decorrido o prazo, inutilize-se a declaração de imposto de renda.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), JOSE RUIZ DA CUNHA FILHO (OAB 93930/SP), JOSE RUIZ DA CUNHA FILHO (OAB 93930/SP) -
03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/09/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 11:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 07:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 16:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 13:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 15:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 11:47
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 15:10
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 15:16
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 15:09
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 18:09
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 17:24
Proferido Despacho
-
16/08/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 17:08
Ato ordinatório
-
25/01/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 18:07
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/11/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 15:41
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
14/02/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 17:11
Ato ordinatório
-
26/11/2018 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2018 17:09
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
07/11/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 15:07
Apensado ao processo
-
11/08/2016 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2016 16:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/08/2016 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2016 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
22/04/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 12:00
Arquivo Provisório
-
08/11/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
06/11/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
05/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/09/2012 18:41
Recebimento de Carga
-
14/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
22/08/2012 12:15
Carga Outro
-
18/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2012 12:00
Despacho Proferido
-
18/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/03/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/03/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/12/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
07/10/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/10/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
30/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
29/09/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/09/2011 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/07/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido
-
25/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/07/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
13/07/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/04/2011 12:00
Despacho Proferido
-
21/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/02/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
23/02/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
11/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
03/11/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
23/09/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
17/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
17/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/06/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
07/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/05/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
19/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/12/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/12/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
06/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
29/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
16/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
02/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
21/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
11/09/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
03/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/08/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
31/07/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/07/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
25/06/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
28/05/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
14/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
06/05/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/04/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
27/03/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
20/03/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
22/12/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
10/09/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
18/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/06/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
21/05/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
30/04/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
27/03/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/03/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/02/2008 12:00
Aguardando Cumprimento de Acordo
-
15/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/01/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
14/01/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/12/2007 12:00
Despacho Proferido
-
13/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2007 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/12/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
27/11/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2007 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/11/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/11/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
06/11/2007 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
26/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
10/09/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
24/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
15/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
07/12/2006 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/11/2006 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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