TJSP - 1000259-71.2016.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:41
Arquivado Provisoriamente
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22/04/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 14:40
Pedido de Habilitação Juntado
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15/08/2024 13:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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09/08/2024 16:27
Mandado Expedido
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09/08/2024 13:49
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 10:41
Petição Juntada
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15/04/2024 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/04/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/02/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:16
Remetido ao DJE
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16/01/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:30
Petição Juntada
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25/08/2023 17:41
Pedido de Prazo Juntada
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17/08/2023 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Sueli Pinheiro (OAB 50535/SP) Processo 1000259-71.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Ribeiro de Souza - Exectdo: Banco do Brasil - Assim, a satisfação do débito, reconhecida nos termos da sentença de fls. 152/155, transitada em julgado em 08/03/2023 (fl. 392), por força do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso do executado (fls. 222/238), há de prevalecer, bem como a extinção da execução ali declarada, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Havendo interposição vista à parte contrária para contrarrazões e em seguida, subam os autos ao E.
TJSP.
Decorrido o prazo preclusivo da presente decisão, certifique-se e intime-se a executada para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista a satisfação da execução, no valor correspondente a 1% do débito executado, observando-se o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESPs (R$171,30), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após, recolhidas as custas, intime-se ao executado para que apresente formulário MLE para a restituição do valor depositado à fl. 412, observadas as cautelas de estilo, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
14/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
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11/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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10/07/2023 16:10
Petição Juntada
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16/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
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15/06/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:20
Petição Juntada
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12/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
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10/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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31/03/2023 09:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/05/2018 12:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/05/2018 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2018 12:31
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2018 10:10
Remetido ao DJE
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08/03/2018 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2018 17:21
Apelação/Razões Juntada
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02/02/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2018 13:55
Remetido ao DJE
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12/01/2018 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/01/2018 13:54
Conclusos para despacho
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15/12/2017 12:59
Conclusos para decisão
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10/11/2017 13:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/10/2017 13:22
Petição Juntada
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25/10/2017 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2017 11:07
Remetido ao DJE
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23/10/2017 11:49
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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20/10/2017 18:07
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
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20/10/2017 11:14
Conclusos para despacho
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06/09/2017 13:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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25/05/2017 16:15
Ofício Juntado
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02/05/2017 15:01
Comprovante de Depósito Juntada
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27/03/2017 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2017 15:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/03/2017 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2017 13:35
Remetido ao DJE
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20/03/2017 18:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/03/2017 16:24
Conclusos para despacho
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08/03/2017 10:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/02/2017 11:07
AR Positivo Juntado
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06/12/2016 11:14
Carta de Citação Expedida
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06/12/2016 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2016 10:59
Remetido ao DJE
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30/11/2016 19:20
Decisão
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30/11/2016 15:10
Conclusos para despacho
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13/10/2016 15:36
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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06/10/2016 16:11
Ofício Juntado
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05/04/2016 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2016 10:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/04/2016 10:00
Remetido ao DJE
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23/03/2016 13:08
Decisão
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23/03/2016 10:19
Conclusos para despacho
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23/03/2016 09:26
Conclusos para despacho
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14/03/2016 10:27
Documento Juntado
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14/03/2016 10:24
Petição Inicial Digitalizada
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14/03/2016 10:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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