TJSP - 1034093-66.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034093-66.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Adela Mendez Simón - - Ricardo Mendez Hernandes - Mantello Multimarcas Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida às fls. 309/311, alegando omissões na sentença quanto à expressa determinação de devolução do veículo e à dedução proporcional pelo tempo de uso do bem, a ser apurada em liquidação, invocando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. É o relatório.
Passo a decidir.
Afigura-se imperioso, em prol da excelsa teleologia do processo civil, o exame dos embargos de declaração opostos, instrumento processual destinado a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, consoante o art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o qual prescreve que tais embargos visam esclarecer o julgado quando houver, na sentença, ponto sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte.
No que tange à alegada omissão concernente à devolução do veículo, observa-se que a sentença, em seu dispositivo (fls. 297/298), foi expressamente determinado, no item III, que os autores procedam à devolução do bem à requerida, mediante recibo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, medida que se impõe como corolário lógico da rescisão contratual e do restabelecimento do status quo ante, nos moldes do art. 182 do Código Civil, o qual enuncia que, anulada ou rescindida a obrigação, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dela se achavam.
Assim, inexiste omissão a suprir, porquanto o julgado já se manifestou de modo inequívoco sobre o ponto.
Quanto à postulada dedução proporcional pelo tempo de uso do veículo, o embargante arguiu omissão, postulando que o valor restituível seja abatido em proporção ao período de fruição do bem, a fim de obstar o enriquecimento sem causa, com apuração em liquidação de sentença.
Tal pretensão revela-se procedente, porquanto a sentença silenciou sobre esse aspecto, o qual se afigura essencial à inteireza do julgado.
Com efeito, o art. 884 do Código Civil erige como princípio cardeal a proibição do enriquecimento sem causa, estatuindo que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização de seu valor.
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve ser deduzido do valor arbitrado para restituição o valor correspondente ao uso do bem (desvalorização).
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual por vício oculto c.c pedido de reparação por danos materiais e morais.
Aquisição de veículo usado, mediante financiamento bancário .
Constatação, após a concretização da venda, de adulteração do hodômetro.
Sentença de procedência.
Recurso da instituição bancária.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada .
Disposição expressa do art. 54-F, do CDC, incluído pela Lei nº 14.181/2021.
Legitimidade passiva e responsabilidade civil do corréu, instituição bancária .
Atuação de revendedora de automóveis e instituições financeiras como parceiras de negócios, ambas favorecidas pela captação do cliente.
Contratos coligados.
Danos materiais.
Retorno ao status quo ante, com a dedução no valor arbitrado para a restituição, correspondente ao uso do bem (desvalorização) durante o período de uso pelo autor, com avaliações a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença .
Danos morais fixados em R$ 10.000,00 em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10032682720208260428 Paulínia, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 14/11/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2023) - grifo nosso.
Destarte, impõe-se integrar o julgado para determinar a dedução proporcional pelo tempo de uso, calculada com base no valor de mercado do veículo e no período de posse dos autores, a ser aferida em fase de liquidação, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a observância ao princípio da reparação integral sem onerar indevidamente a embargante.
Diante do exposto, recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Mantello Multimarcas Ltda, ante sua tempestividade e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão apontada e integrar a sentença de fls. 288/298, determinando que o valor a ser restituído aos autores (R$ 22.000,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação) sofra dedução proporcional pelo tempo de uso do veículo, a ser apurada em liquidação de sentença, nos moldes do art. 509 do Código de Processo Civil, observados os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Rejeito a alegação de omissão quanto à devolução do veículo, porquanto já expressamente determinada na sentença (fls. 297/298, item III).
No mais, fica mantida a Sentença tal como lançada aos autos.
P.I.C Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP), THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:58
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de parecer
-
05/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
23/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
15/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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