TJSP - 1500572-50.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:44
Evoluída a classe de 280 para 300
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500572-50.2025.8.26.0180 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS ADRIANO DE BRITO - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para CONDENAR o réu MATHEUS ADRIANO DE BRITO,, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa fixadas em 1/30 do salário mínimo em vigor, em regime prisional inicial semiaberto, substituída por pena restritiva de direito conforme acima indicado, por incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Concedo possibilidade de recorrer em liberdade.
Deixo de aplicar o disposto no §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei nº 12.736/12, por entender faltar elementos de cunho subjetivo para a análise do benefício neste momento processual, sendo o juízo das execuções competente detentor de maiores elementos.
Autorizo a incineração da substância entorpecente, guardando-se apenas o suficiente para eventual contraprova (fls. 20).
DECRETO o perdimento do valor depositado a fls. 20, referente a parte cabível ao acusado, por estar configurado se tratar de produto de crime, em favor do Fundo Nacional Anti-drogas, nos termos da lei.
Transitado em julgado: a) expeça-se guias de execução e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral.
P.I.C. (registro dispensado conforme provimento da CGJ n.º 27/2016). - ADV: WALTER VUOLO NETO (OAB 322081/SP) -
03/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:06
Juntada de Mandado
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04/08/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 10:00:00, 1ª Vara.
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21/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Denúncia
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07/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:37
Juntada de Mandado
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02/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:49
Juntada de Ofício
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01/07/2025 08:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 04:15:00, 1ª Vara.
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01/07/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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