TJSP - 1004101-70.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004101-70.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eneuza Oliveira Bastos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), -
Vistos.
Considerando a admissão, em 29 de maio de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com publicação em 12 de junho de 2025, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, versando sobre o Tema 59, que trata da possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa em razão de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual o beneficiário não está vinculado, bem como tendo em vista que o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria controvertida objeto do IRDR, até seu julgamento definitivo, Considerando, ainda, que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda correlação direta com a questão jurídica submetida à apreciação no referido incidente, SUSPENDO o presente feito, até o julgamento final do Tema 59 do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a suspensão no sistema, com a utilização do código SAJ nº 75059.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/08/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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