TJSP - 1001191-76.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001191-76.2025.8.26.0070 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Altieres Eduardo Santana - a) Fls.43/44: Acolhoaemendade fls. 33/42.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. b) Em uma análise sumária, verifico que a alegação de ausência de notificação não confere a probabilidade do direito arguido, uma vez que se trata de matéria controvertida e que comporta dilação probatória a fim de se verificar a verdade dos fatos.Nesse sentido, ressalto que os atos da Administração Pública têm presunção de legitimidade, que decorre do princípio da legalidade, não se podendo imputar, neste momento processual, que os fatos narrados são revestidos de probabilidade.Diante do exposto, ausentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. c) Cite-sea parte requeridapara, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. d) Providencie o cartório a retificação da classe processual para constar "AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA." Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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17/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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