TJSP - 1009915-66.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009915-66.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giselda Aparecida Bomfim da Silva - - Valdir Dias da Silva - Morumbi Sul Parque - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Condomínio Morumbi Sul Park a pagar para Valdir Dias da Silva e Giselda Aparecida Bonfim da Silva a importância de R$5.000,00 (na proporção de R$2.500,00 para cada requerente), a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da fixação, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANDREIA REGINA BOMFIM MAGNABOSCO (OAB 351488/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), ANDREIA REGINA BOMFIM MAGNABOSCO (OAB 351488/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 05:40
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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