TJSP - 1016272-33.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016272-33.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Douglas Travascio de Oliveira - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso do autor para condenar a ré em indenizá-lo pelos danos morais sofridos, na quantia fixada em R$ 5.000,00, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 256396/RJ), GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE (OAB 233525/RJ) -
27/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/01/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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30/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:50
Ato ordinatório
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29/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:17
Ato ordinatório
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05/08/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:23
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:04
Ato ordinatório
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24/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:44
Ato ordinatório
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13/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
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30/05/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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