TJSP - 1025832-61.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025832-61.2023.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Vantuir Fernandes de Melo Junior - V.
F.
M.
J. opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 83, alegando contradição quanto à determinação de comparecimento pessoal em cartório para assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Sustenta que reside a cerca de 450 km da sede deste Juízo, o que tornaria excessivamente onerosa sua presença, pleiteando a possibilidade de assinatura digital. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em exame, não há contradição a ser sanada.
A decisão embargada apenas determinou o cumprimento de exigência prevista no art. 617, parágrafo único, do CPC, que impõe ao inventariante o dever de prestar compromisso perante o Juízo.
A pretensão deduzida nos embargos traduz mero inconformismo do embargante, que busca alterar a forma de cumprimento da determinação judicial, com efeito modificativo.
Tal providência, contudo, não se coaduna com a via dos embargos de declaração, que não se prestam à alteração do conteúdo decisório, mas tão somente à integração do julgado quando configurado algum dos vícios legais.
Eventual irresignação quanto à forma do compromisso deverá ser manejada pela via recursal própria.
Assim, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, rejeito os embargos de declaração.
Esclareço que o termo de compromisso de inventariante poderá ser firmado por seu patrono, desde que munido de procuração com poderes especiais esse fim.
Intime-se.
Jundiaí, 02 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 18:51
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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