TJSP - 4000247-89.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000247-89.2025.8.26.0533/SPAUTOR: LICIDIA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): FLAVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295)ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217)ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863)ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440)ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825)ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)SENTENÇAPosto Isto, julgo procedente a presente ação e improcedente o pedido contraposto, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Declaro a inexigibilidade dos débitos relativos ao pacote de serviços (TARIFA BANCÁRIA) e, por consequência, a devolução dos valores descontados até a a presente data, com juros de mora contados da citação, e correção monetária desde a data de cada desconto. Determino a cessação dos descontos correspondentes ao pacote de serviços precitados.
Condeno ainda o banco réu, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para compensar a parte autora do prejuízo sofrido, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e juros de mora de um por cento ao mês desde a propositura da ação.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.
P.I. -
20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA / SP438217 - DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SAN
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30/06/2025 12:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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22/06/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 09:32
Determinada a citação
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22/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LICIDIA GOMES RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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