TJSP - 1000467-30.2024.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:11
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000467-30.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Large Scale Innovation Consultoria Ltda. - Valoren Recuperadora de Resíduos Ltda - Epp - - Peregrino Ii Recuperadora Ltda. - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. (na pessoa do Senhor Luis Vasco Elias) - Vistos, Trata-se de incidente de impugnação de crédito proposto por LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA. em face das Recuperandas, visando à majoração de seu crédito por honorários de êxito decorrentes de contrato de prestação de serviços e benefício fiscal apurado (Lei nº 11.196/05).
As Recuperandas contestam, alegando ausência de comprovação do êxito e validade contratual.
A Administradora Judicial, após validar a metodologia de cálculo da Impugnante, manifestou-se pela impossibilidade de confirmar a ocorrência do êxito, dada a ausência de documentação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sugerindo a remessa da questão para ação própria (art. 6º, §1º LRF).
A Impugnante insiste na suficiência das provas existentes, reiterando, subsidiariamente, o pedido de expedição de ofício ao referido Ministério.
A controvérsia central do incidente cinge-se à comprovação da efetiva ocorrência do "êxito" que lastreia os honorários variáveis.
A Administradora Judicial apontou a lacuna probatória quanto à formalização da concessão do benefício pelo órgão ministerial.
Considerando a busca pela verdade real e o poder instrutório do Juízo (art. 370 do CPC), e visando a uma decisão segura sem, por ora, onerar as partes com a remessa para ação autônoma, mostra-se prudente diligenciar diretamente o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Esta medida pode suprir a informação vital para a análise do mérito da impugnação.
Diante do exposto, e em atenção às considerações da Administradora Judicial e das partes, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se: A empresa VALOREN RECUPERADORA DE RESÍDUOS S.A. (CNPJ 23.***.***/0001-94) teve seu enquadramento na Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem) aprovado em relação aos projetos e dispêndios objeto do Contrato de Prestação de Serviços celebrado com LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA.
Houve a concessão de benefício fiscal em favor da VALOREN RECUPERADORA DE RESÍDUOS S.A. referente a tais projetos, indicando os valores e as datas das concessões, se houver.
Qualquer outra informação relevante que possa atestar ou refutar a materialização do benefício fiscal alegado pela LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA.
Com a resposta do Ministério, intime-se a Recuperanda e a Impugnante para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, abra-se vista à Administradora Judicial.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP) -
29/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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