TJSP - 1014385-34.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014385-34.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Miguel Maciel - Banco Santander S/A - Banco Olé -
Vistos...
Extrai-se dos elementos existentes nos autos indícios de litigância predatória, notadamente diante da constituição de advogado militante em Comarca distante e patrocinador de inúmeras ações da mesma natureza propostas em face de instituições bancárias.
Assim, atento às diretrizes recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pautado nos Enunciados aprovados conforme Comunicado CG n. 424/2024, determino que a parte autora junte aos autos procuração específica, com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 76, §1º, I, do CPC).
Ademais, em razão das circunstâncias alinhavadas e, ainda, a fim de se reavaliar a hipossuficiência financeira da parte autora, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, o qual pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 03 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Anoto que, em não havendo o estrito cumprimento do disposto no parágrafo acima, fica revogado o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido à parte autora, devendo esta comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785 de 03/10/2023, ou seja, "1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa", no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já fixado para juntada do relatório do REGISTRATO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
04/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:58
Expedição de Carta.
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29/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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