TJSP - 1007848-22.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007848-22.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edy Madi Artioli - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos...
Atento ao disposto nos artigos 3º, §2º, e 139, inciso V, ambos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20/10/2025, às 09:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Fixo, desde já, a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como artigo 7º da Portaria NUPEMEC nº 06/2025, datada de 29 de maio de 2025, devendo o valor ser pago de maneira compartilhada pelas rés ao(à) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) no ato da audiência, na conta expressamente por ele indicada e informada no termo de audiência, mediante chave pix ou transferência bancária junto ao Banco do Brasil S/A, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos, sob pena de não realização da audiência, VEDADO O RECOLHIMENTO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL.
Intimem-se as partes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada à participação da audiência virtual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
As partes serão intimadas por intermédio de seus advogados.
Para realização da audiência virtual, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus endereços eletrônicos e dos procuradores constituídos, bem como os telefones de contato.
Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
31/07/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:59
Não confirmada a citação eletrônica
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30/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 04:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:17
Expedição de Carta.
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21/05/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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